Simplificando o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas

Leoncio Carvalho • nov. 02, 2020

O Transporte Internacional de cargas no Mercosul e América Latina, trata-se de um processo relativamente simples e rápido, mas é necessário atentar-se aos documentos essenciais para o transporte das mercadorias entre outros países, já que cada país precisa controlar suas entradas e saídas de produtos. Nesse sentido, dentro das normas, há uma variação de exigências entre a exportação e importação.

Quando trata-se de importação, no Brasil, para a entrada e desembaraço das cargas é exigido o Certificado de Origem para comprovar de onde o produto veio, Packing List ou Romaneio, listando todos os produtos transportados, Proforma Invoice, Comprovante de Embarque que serve para comprovar que tais mercadorias estão sob posse da transportadora. Caso a mercadoria seja anuente de Anvisa, INMETRO ou MAPA, por exemplo, será necessária a LI ( Licenciamento de Importação) destes órgãos anuentes, como exemplificação medicamentos/cosméticos, brinquedos e alimentos, deverão ter o cerificado regulamentado pelo órgão responsável de cada mercadoria e enfim a Declaração de Importação que tem a função de permitir que o importador opte pelo despacho simplificado.

Quando trata-se de exportação, os documentos principais que o exportador deverá emitir são Fatura Pró-Forma com as informações do fechamento do negócio, a Nota Fiscal que deve acompanhar a mercadoria durante todo o trajeto, a Fatura Comercial documento que deve conter as informações que confirmem a exportação, Certificado de Embarque que contém o contrato de transporte, o Romaneio e também o Certificado de Origem que comprova de onde o produto saiu e por fim o CRT emitido pela transportadora (Conhecimento de Transporte) documento de porte obrigatório no transporte internacional, responsável por identificar as mercadorias, reunindo os dados essenciais para a operação, de acordo com o que traz a legislação. A emissão deste documento deve ser realizada pelo transportador. Nele constará as informações sobre a mercadoria, o nome do embarcador, do destinatário, locais de origem e de destino, o ponto de liberação do veículo e a data que a mercadoria foi entregue ao transportador, todas as informações contidas no CRT pelo transportador são obrigatoriamente de responsabilidade do exportador fornecer.

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A confecção adequada destes documentos permite agilidade nos processos de importação e exportação, reduzindo tempo e custos nas aduanas expressivamente, por isso sempre aconselhamos que consultem seu operador logístico quanto a todos os documentos necessários previamente ao início do processo.

MIC/DTA – Manifesto Internacional de Cargas e Declaração de Trânsito Aduaneiro

Caso o importador/exportador deseje, pode optar junto ao seu transportador e seu operador logístico por realizar o desembaraço de suas cargas em um porto seco ( Zona Secundária) como forma de também agilizar e minimizar custos, principalmente quando há anuência de órgãos como MAPA ou ANVISA em adicional a Receita Federal, para a importação ou exportação do produto.

Nestes casos o Manifesto de Carga é (MIC) combinado ao DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro), no momento de transporte aduaneiro, assim na Aduana de fronteira é conferida apenas a documentação e os lacres da carga, sem vistoriá-la na fronteira. Quando há uma intervenção do DTA, neste caso, ao ultrapassar uma divisa, a mercadoria continua tendo sua nacionalidade original, sendo considerada pelo país que ela reside como internacional até sua chegada a zona secundária de destino para o desembaraço.

Consequências de não portar os documentos necessários

As mercadorias que não portarem os documentos exigidos ou que não estejam elaborados corretamente, são classificadas como irregulares, e desta forma não autorizada a realizar o cruze em fronteira, gerando custos de armazenagem ou estadia dos veículos, até regularização e/ou obrigando o regresso da carga e também passível de multas a serem aplicadas nas Aduanas.

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